sábado, 3 de fevereiro de 2018

CONVOCATÓRIA 2018 - 5ª SEMANA DA CULTURA CAIÇARA DE SANTOS




CONVOCATÓRIA 2018
5ª SEMANA DA CULTURA CAIÇARA DE SANTOS
Convocatória 2018 recebe inscrições para a programação da 5ª Semana da Cultura Caiçara de Santos que será realizada de 15 a 21 de março de 2018.

1. INTRODUÇÃO
1.1. A Comissão Organizadora da 5ª Semana da Cultura Caiçara de Santos, informa aos interessados os procedimentos para apresentação de projetos artístico-culturais para a programação do ano de 2018.
1.2. O presente chamamento cumpre apenas função informativa em relação à programação cultural prevista para 2018. Serão aceitas e analisadas somente propostas/projetos que obedecerem às condições e requisitos técnicos descritos.
1.3. A Comissão poderá, a seu exclusivo critério, selecionar projetos para compor a sua programação cultural destinando aporte financeiro total, parcial.
1.4. Os projetos serão selecionados para compor a programação do ano de 2018.
1.5. A seleção dos projetos não implica necessariamente na sua contratação. A Comissão Organizadora se reserva ao direito de alterar o formato ou de não realizar as programações, atividades e/ou ainda incluir projetos próprios ou especialmente convidados, de acordo com seus objetivos de atuação.
1.6. As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo envio do projeto através para o e-mail: 5semanadaculturacaicaradesanto@gmail.com
1.7. É considerado representante legal a Pessoa Jurídica responsável pelo projeto.
1.8. É considerado proponente o usuário Pessoa Física que inscreve o projeto.
1.9. São considerados selecionados os projetos aprovados que poderão compor a Programação Cultural da 5ª Semana da Cultura Caiçara de Santos, em consonância com a cláusula 1.4.
1.10. São considerados suplentes os projetos que irão compor o banco de dados, não se obrigando, a Comissão Organizadora, a divulgar os projetos que pertençam a essa categoria, tampouco a contratá-los.
1.11. Datas e horários das apresentações serão definidas pela Comissão Organizadora, posteriormente.

2. ABRANGÊNCIA DA ATUAÇÃO CULTURAL DA SEMANA DA CULTURA CAIÇARA DE SANTOS
2.1. A Semana da Cultura Caiçara de Santos abrange atividades culturais nas linguagens de Artes Cênicas, Artes Visuais, Audiovisual, Música, Literatura, Turismo, Gastronomia e Esporte.

3. OBJETIVO
3.1. O presente Edital de Chamamento visa identificar propostas e projetos artísticos que estejam em consonância com as diretrizes da 5ª Semana da Cultura Caiçara de Santos: democratizar e ampliar o acesso à cultura, bem como incentivar a produção e a difusão de obras das mais variadas vertentes artísticas que dialoguem com a cultura caiçara em seu âmbito tradicional e/ou contemporâneo.

4. ORÇAMENTO
4.1. Os projetos devem obrigatoriamente apresentar planilha orçamentária. Propostas que não apresentarem orçamento serão automaticamente desclassificadas.
4.2. No orçamento deverão constar itens relacionados à produção e cachê para a realização do projeto.

5. PRAZOS
5.1. Os prazos estabelecidos para recebimento dos projetos previstos neste edital de chamamento são: 02 de fevereiro a 2 de Março de 2018.
5.2. O prazo de inscrição online encerra-se, impreterivelmente, às 23h59min (horário de Brasília) do dia 2 de março de 2018. Não serão consideradas as inscrições de projetos após o encerramento.

6. INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via e-mail.
6.2. Deve-se anexar os seguintes documentos ao projeto:
- Planilha de orçamento detalhada (obrigatório);
- Clipping do grupo/artista - no máximo 05 matérias (obrigatório);
- Projeto artístico da proposta (recomendado);
- Desenhos, croquis ou referências do cenário, figurino e visagismo (opcional);
- Desenho da luz (opcional);
- Imagens ou registros relevantes à concepção ou visualização do projeto (opcional).
- Site do grupo/artista ou página em redes sociais (recomendado);
- Vídeo de outros espetáculos do grupo/artista em youtube, vimeo ou websites similares (recomendado);
6.2.1. Ressaltamos que cabe ao proponente garantir que os arquivos permaneçam hospedados no endereço eletrônico informado durante todo o processo de seleção.
6.3. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por inscrições não concluídas devido às falhas tecnológicas, tais como: problema em servidores, transmissão de dados, provedores de acesso ou ainda lentidão provocada pelo excesso de acessos simultâneos. Por essa razão, sugere-se aos interessados que concluam suas inscrições com antecedência, evitando dificuldades técnicas que possam ocorrer nos últimos dias do prazo da inscrição.
6.4. O endereço de correio eletrônico e os telefones informados no envio do projeto são os canais de comunicação entre a Comissão Organizadora e o proponente. É responsabilidade do proponente manter ativo e atualizado o endereço eletrônico e os telefones informados.

7. ANÁLISE DOS PROJETOS
7.1. Não serão analisados projetos cuja inscrição esteja incompleta.
7.2. Comissões de Seleção serão estabelecidas pela Comissão Organizadora para a análise dos projetos e seleção deste edital.
7.3. Os critérios de seleção dos projetos artístico-culturais de todas as linguagens são:
7.3.1. Atendimento a todos os requisitos deste Edital, inclusive seus aspectos formais.
7.3.2. Relevância conceitual e temática: conceitos que evidenciem a importância histórica, cultural e artística na perspectiva de contribuição ao enriquecimento cultural das comunidades caiçaras.
7.3.3. Relevância cultural: rigor da pesquisa de linguagem e/ou contundência da pesquisa; histórico do grupo ou do artista, importância reconhecida de público e de crítica especializada; aderência aos temas e questões da contemporaneidade e da tradição cultural caiçara.
7.3.4. Viabilidade técnica: qualificação dos artistas e técnicos envolvidos no projeto, capacidade de realização e comprometimento com o projeto.
7.3.5. Adequação física: compatibilidade técnica com o espaço e os recursos disponíveis, bem como a portabilidade da produção permitindo a adaptabilidade aos espaços durante a circulação e convívio com outras produções.
7.3.6. Adequação financeira: compatibilidade e coerência entre a proposta e o orçamento – quando solicitado.

8. RESULTADOS
8.1. Os resultados da seleção dos projetos serão comunicados diretamente aos inscritos.
8.2. A comissão de seleção divulgará somente os projetos considerados selecionados, não se obrigando, a Comissão Organizadora, contratar as propostas.